O deputado federal Fernando Rodolfo (PL) protocolou um projeto de lei que altera o Código Penal aumentando a pena para quem ameaçar gravemente a esposa, companheira ou namorada.
O PL 5537/2019 amplia para até três anos a detenção de quem “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto ou qualquer outro meio simbólico de causar-lhe mal injusto e grave”, conforme estabelece o artigo 147 do Código Penal. A pena é elevada em dois terços se a vítima for mulher. A pena atual é de detenção de seis meses a um ano.
Na justificação do projeto de lei, Rodolfo argumenta que são cada vez mais frequentes os registros de maridos, companheiros ou namorados ameaçando ou chantageando caso elas cogitem ou decidam pela separação.
“Aumentando a pena, poderemos evitar, como ocorre atualmente, já que a punição é suave, que se proliferem os episódios nos quais a mera ameaça se transforma em prática, engordando as trágicas estatísticas de feminicídio no país”, conclui Fernando Rodolfo.