
O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Álvaro Porto (PSDB), esclareceu como será a tramitação das propostas encaminhadas pela governadora Raquel Lyra (PSD), que tiveram entrada aprovada nesta sexta (2), em sessão extraordinária. Ao fim da reunião, a líder do governo, Socorro Pimentel (UB) questionou se as matérias já iriam para apreciação das comissões, mas o presidente afirmou que os remeteria à Procuradoria antes.
A bancada governista reclamou, afirmando que isso não estava previsto no regimento, criticando a posição de Álvaro. O presidente, entretanto, enviou nota à imprensa explicando que a análise da Procuradoria será somente aos vetos a trechos da lei orçamentária de 2026 e da lei autorizativa para um empréstimo de R$ 1,7 bilhão. Ele apontou, inclusive, o dispositivo regimental que permite esta medida.
Confira:
Com vistas à afastar interpretações que não coincidem com a realidade, gostaríamos de esclarecer:
1 – Hoje, dia 2/1/26, foi aprovada a convocação extraordinária encaminhada pelo Executivo, constando as mensagens 70/2025, 71/2025, 72/2025 e 73/2025;
2 – Das quatro mensagens, duas foram remetidas à Procuradoria (70/2025 e 71/2025) e as outras duas às comissões temáticas (72/2025 e 73/2025);
3 – As mensagens 70/2025 e 71/2025 foram remetidas à Procuradoria fundadas nas seguintes razões. A) A mensagem 70/2025 altera a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026; lei essa que foi objeto de veto pelo Executivo com rejeição liminar pelo Presidente da Casa e decisão judicial que sustou os efeitos desse ato. Há necessidade de se definir qual rito do processo legislativo que será adotado e se a tramitação é compatível com a pendência do exame dos vetos. B) A 71/2025 trata sobre autorização em caráter excepcional de repasse de recursos pelo Tribunal de Justiça ao Poder Executivo estadual cujo prazo expirou-se no dia 30/12; data essa, aliás, em que o Executivo encaminhou convocação extraordinária constando essa mensagem. Diante dessa fato, requer-se a análise prévia da legalidade e constitucionalidade da proposta;
4 – A prerrogativa do Presidente em solicitar pronunciamento da Procuradoria está prevista no inciso XIX do artigo 63 do regimento interno combinado com o parágrafo primeiro do mesmo artigo. A competência da Procuradoria decorre dos incisos VI, VII, IX e XVI do artigo terceiro da lei 15.161/2013. A análise prévia por parte do Presidente está prevista no artigo 213 do Regimento Interno.
Álvaro Porto
Presidente da Alepe













