
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco negou provimento ao recurso apresentado por Leonardo José da Silva (PP), o Léo do Ar, e manteve integralmente a decisão que o condenou por divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro. O processo teve como parte recorrida Viviane Facundes da Silva (PSD).
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A polêmica começou após Léo publicar em seu perfil no Instagram um vídeo afirmando que teria “saído uma pesquisa” em Gravatá na qual apareceria em primeiro lugar, com 17 pontos de diferença para o segundo colocado. Segundo o acórdão, a Justiça entendeu que a declaração apresentou ao eleitorado um resultado objetivo atribuído a uma pesquisa eleitoral sem demonstração do registro exigido.
A condenação prevê multa de R$ 53.205,00, valor correspondente ao mínimo legal aplicado no caso. Também permanece a determinação que impede nova divulgação do conteúdo e dos resultados apresentados como decorrentes daquela pesquisa sem observância das normas eleitorais.
Por maioria, o colegiado conheceu do recurso e negou provimento, mantendo integralmente a decisão anterior. Houve divergência dos desembargadores Breno Duarte e Marcelo Labanca.
