Mais de 30 mil aposentados em PE já aderiram ao acordo de ressarcimento

Notícias
Por Redação
18 de julho de 2025 às 18h15min
Foto: Roneymar Alves

Em Pernambuco, 30.801 aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. O número representa 33,5% dos 91.940 beneficiários aptos a assinar o acordo no estado.

O índice nacional de adesão está em 30,4%, com mais de 582 mil aposentados e pensionistas já tendo assinado o acordo em todo o país.

Pagamentos começam em 24 de julho
O pagamento será feito de forma integral, com o valor corrigido pelo IPCA, diretamente na conta onde o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Os depósitos começam na próxima quinta-feira, 24 de julho, respeitando a ordem de adesão — quem aderiu primeiro,vai receber primeiro.

A adesão não exige envio de documentos e permite que os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa.

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Quem pode aderir?
Estão aptos a aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis.

Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos em todo o Brasil superaram esse prazo e, por isso, já podem aderir ao acordo. Esses pedidos pertencem a 1,9 milhão de pessoas, já que um mesmo beneficiário pode ter feito mais de uma contestação.

A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS (pelo site ou app)
  • Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios

A Central 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

  • Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
  • Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
  • Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
  • Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento!

Ainda dá tempo de fazer a contestação?
Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos e ficarão disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. Esse prazo pode ser prorrogado, se houver necessidade. Os pedidos podem ser feitos pelo:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central de atendimento 135
  • Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades pelo país

Como funciona o processo até a adesão ao acordo:

  • O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
  • Aguarda o prazo de 15 dias úteis para que a entidade responda;
  • Se não houver resposta, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

E quem recebeu resposta da entidade?
Nesses casos, os documentos estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não têm a opção de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura.

Se houver a contestação pelo beneficiário, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Quando não houver a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados.

Redação

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