Crianças com microcefalia receberão indenização de R$ 50 mil e pensão vitalícia de R$ 8 mil

Notícias
Por Redação
9 de setembro de 2025 às 13h15min
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom

O Ministério da Previdência Social (MPS), comandado pelo pernambucano Wolney Queiroz, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram, nesta segunda (8), a Portaria Conjunta número 69, que regulamenta o pagamento da indenização por dano moral e a pensão especial vitalícia às crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação.

WhatsApp
Receba nossos conteúdos direto no seu WhatsApp

Clique aqui, inscreva-se e ative o sininho.

Entrar no canal

De acordo com a norma, crianças nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação terão direito a:

  • Indenização por dano moral: paga em parcela única no valor de R$ 50 mil;
  • Pensão especial: benefício mensal e vitalício, no valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 8.157,41.

O requerimento deverá ser feito junto ao INSS, por seus canais de atendimento, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS.

Para a concessão, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: 

documento de identificação e Cadastro de Pessoa Física – CPF do requerente e do representante legal e laudo emitido por junta médica, privada ou pública.

Com a medida, o Governo Federal reforça o compromisso de garantir amparo e dignidade às famílias afetadas pelo vírus Zika.

Clique aqui e acesse a portaria

Ouça agora AO VIVO