Vereadores cassados em Escada apontam equívoco da Justiça sobre prazo de recurso

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Por Karol Matos
25 de novembro de 2025 às 08h55min
Foto: Divulgação

Em nota enviada há pouco ao Blog Cenário, os cinco vereadores de Escada, que tiveram a cassação mantida pelo TRE-PE, criticaram a decisão do desembargado Washington Luis Macedo de Amorim reconhecendo como “intempestivos” os recursos dos partidos PRD, AGIR e PSDB/Cidadania, que tentaram recorrer quando o prazo já tinha encerrado.  

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Foram punidos pela federação PSDB/Cidadania: Márcio da Água e Tarlina Patrícia (Tarlina de Dr. Edmilson); pelo AGIR: Emanuel da Bomboniere; e pelo PRD: Henrique Meketrefe (vereador mais votado) e José Amaro (Zé Amaro), que também presidia a Câmara.

Segundo eles, as petições comprovam que os recursos foram protocolados dentro do limite do próprio tribunal, que admite o registro de ciência eletrônica como marco para a contagem de prazo. Os vereadores cassados dizem confiar “na correção do equívoco” e que “a verdade processual será restabelecida”.

Confira a íntegra da nota:

Nós, vereadores ao final assinados, esclarecemos que a decisão monocrática do TRE-PE, embora respeitada, partiu de premissa equivocada contida em certidão informativa da Secretaria Judiciária, que não refletiu corretamente os registros de ciência eletrônica no PJe.

Em cada processo já foi protocolada petição demonstrando a tempestividade dos recursos, conforme a Lei nº 11.419/2006 e a jurisprudência do STJ (Tema 1.180), que reconhece o registro de ciência como marco válido de contagem de prazo.

Os vereadores confiam na correção do equívoco e no devido enfrentamento recursal, reafirmando o respeito ao TRE-PE e a convicção de que a verdade processual será restabelecida.

  • PSDB/Cidadania: Márcio da Água e Tarlina Patrícia (Tarlina de Dr. Edmilson) 
  • AGIR: Emanuel da Bomboniere
  • PRD: Henrique Meketrefe (vereador mais votado) e José Amaro (Zé Amaro), que também presidia a Câmara.
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