
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, suspendeu, na noite dessa quarta (9), a liminar que impedia o candidato ao Senado, Mendonça Filho (PL), de citar a governadora Raquel Lyra (PSD) em sua propaganda eleitoral. A decisão, assinada pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, atendeu a mandado de segurança apresentado pela defesa do candidato.
Na decisão, o desembargador entendeu que “proibir, por critérios abertos e para o futuro, toda propaganda que envolva a governadora, deixando ao candidato o risco de adivinhar, sob multa e ameaça penal, o que ainda pode dizer retira do juízo natural o exame caso a caso e converte a Justiça Eleitoral em censor prévio do discurso de campanha”.
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O vice-presidente do TRE-PE apontou ainda “ilegalidade evidente” na decisão que proibiu a citação à governadora Raquel Lyra em toda a propaganda de Mendonça. O desembargador cita na decisão o art. 54, que admite a participação de apoiadores, candidatos ou não, até 25% do tempo de cada programa ou inserção, e destacou que a propaganda de candidatos que invocam a figura de mandatários de outros partidos, sem apoio recíproco declarado, é prática corrente.
A restrição havia sido determinada dois dias antes, a pedido da coligação Pernambuco de Coração, e proibia Mendonça de utilizar, em qualquer meio de propaganda eleitoral, a imagem, o nome ou qualquer referência que sugerisse ligação política com Raquel Lyra. A ordem alcançava televisão, rádio, redes sociais, santinhos, adesivos, bandeiras e carros de som, com previsão de multa de R$ 20 mil por infração e advertência de responsabilização criminal.
O vice-presidente do TRE entendeu, na decisão, que expressões como “peça que promova ligação” não caracterizam uma infração objetiva, mas apenas descrevem um tema. Para ele, a mera referência a candidata de outra coligação não é, por si, ilícita.
Na prática, o TRE-PE derrubou uma proibição ampla e antecipada que atingia toda a propaganda futura de Mendonça Filho. A defesa do candidato sustenta que a medida representava uma tentativa de limitar previamente o conteúdo do discurso eleitoral de um dos candidatos.
A decisão, porém, não libera a inserção que deu origem ao processo. Essa peça continua suspensa por determinação de outro relator, que analisou especificamente o tempo de participação da governadora no material. Para a defesa de Mendonça, a diferença é fundamental, “uma coisa é analisar e eventualmente suspender uma peça específica; outra é estabelecer, de forma antecipada, um bloqueio sobre toda e qualquer propaganda futura”.
