Eleições 2026

TRE-PE e partidos fazem acordo para retirar bandeiras antes do dia da eleição

Redação
Foto: Américo Rodrigo

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e representantes de partidos, federações e coligações firmaram um compromisso para que as bandeiras eleitorais nas vias públicas sejam retiradas até o próximo sábado (3), às 15h, véspera da eleição.

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De acordo com TRE-PE, embora a legislação permita a permanência até as 22h do sábado, conforme o art. 19, § 5º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, o objetivo é garantir que as ruas estejam livres de obstáculos no dia da votação, reduzindo o risco de acidentes e facilitando a mobilidade dos eleitores.

O acordo vale para todo o estado e foi construído em diálogo com as agremiações, que aderiram voluntariamente à proposta. A medida não proíbe o uso de bandeiras em atos políticos em movimento, como carreatas, caminhadas e passeatas. Nesses casos, a utilização segue permitida até as 22h do sábado, horário limite da propaganda eleitoral, desde que sejam respeitadas as normas de trânsito e mantido o livre acesso a calçadas e paradas de ônibus.

A iniciativa partiu do desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira, responsável pela orientação e pelo alinhamento das questões relacionadas à propaganda eleitoral, conforme o art. 4º da Resolução TRE-PE nº 535/2026. A proposta foi construída em conjunto com as juízas eleitorais Luciana Ferreira de Araújo Magalhães, coordenadora da propaganda no Recife, e Maria Cristina Souza Leão de Castro, auxiliar da propaganda.

A Justiça Eleitoral reforçou também que, no dia da eleição, é crime divulgar qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas e seus candidatos, conforme o art. 87, inciso III, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta o art. 39, § 5º, da Lei nº 9.504/1997.