Justiça nega liminar e mantém no ar propaganda de Rodrigo sobre Educação

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Publicado por Redação
18 de setembro de 2024 às 16h25min
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral negou um mandado de segurança pedido através de uma ação aberta pela coligação “Caruaru Forte de Novo”, contra o candidato à reeleição, Rodrigo Pinheiro (PSDB). No documento, a campanha de Zé Queiroz (PDT) pedia a suspensão de uma propaganda eleitoral veiculada em inserções de TV. A propaganda, na visão da coligação, era considerada como injuriosa e difamatória por conter frases chamando o ex-prefeito de “inimigo número um da educação”.

A juíza da 105ª Zona Eleitoral já tinha negado o pedido de tutela antecipada, argumentando que a declaração estaria no âmbito da liberdade de expressão. Houve recurso e o relator em segunda instância, desembargador eleitoral Humberto Costa Vasconcelos Júnior, destacou que as críticas políticas, mesmo em tom ácido, não configuram ofensa à honra e estão dentro dos limites democráticos. Com base nisto, a liminar foi negada, mantendo a veiculação da propaganda eleitoral.

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