
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça (15), por 43 votos a 23, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 18/25, do Poder Executivo, a chamada PEC da Segurança Pública.
Agora, a proposta deverá ser analisada por uma comissão especial e, depois, pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação, antes de seguir ao Senado.
O parecer apresentado pelo relator, deputado Mendonça Filho (UB), retirou do texto dois dos pontos considerados mais “problemáticos”.
A primeira emenda retirou do texto o trecho que previa competência privativa da União para legislar sobre “normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário”. Hoje, essa competência é dividida com os estados.
Segundo o relator, no que se refere à segurança pública, “a forma federativa optou inequivocamente pelo compartilhamento de competências administrativas e legislativas”. De acordo com Mendonça Filho, a medida era centralizadora e violava a identidade do arranjo federativo previsto para a segurança pública.
Polícia Viária
A outra emenda retirou a palavra “exclusiva” de um dispositivo que prevê que a Polícia Viária Federal (que substituirá a Polícia Rodoviária Federal, se a PEC for aprovada) não exercerá funções inerentes às polícias judiciárias nem procederá à apuração de infrações penais, cuja competência será exclusiva da Polícia Federal e das polícias civis.
“A atribuição de competência exclusiva às polícias civil e Federal para apurar infrações penais configura flagrante violação à separação de poderes e ao sistema de direitos fundamentais, o que, configura, a meu ver, medida tendente a abolir as cláusulas pétreas”, afirmou Mendonça Filho. O relator disse, ainda, que manter a palavra tolheria prerrogativas do Ministério Público e do Congresso Nacional de conduzir investigações.
Elaborada pelo governo federal, a PEC reconfigura a estrutura de segurança pública no Brasil, ao constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), hoje amparado por lei ordinária; amplia competências de órgãos de segurança, como a Polícia Federal (PF); e fortalece o papel da União no planejamento e coordenação da segurança pública.
De acordo com o texto aprovado, competirá à União coordenar o sistema único de segurança pública e defesa social e o sistema penitenciário, por meio de estratégias que assegurem a integração, a cooperação e a interoperabilidade dos órgãos que o compõem.
A PEC deixa claro que estados e municípios continuarão responsáveis pelo comando e gestão de suas forças de segurança.
Segundo o texto aprovado, as guardas municipais passam a integrar os órgãos de segurança pública previstos na Constituição. A PEC estabelece que elas estarão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público.
Quanto à Polícia Viária Federal, o texto aprovado estabelece que o emprego do órgão poderá ser autorizado para:
- exercer a proteção de bens, serviços e instalações federais;
- prestar auxílio às forças de segurança pública estaduais ou distritais, quando requerido por seus governadores; e
- atuar em cooperação com os demais órgãos integrantes do sistema único de segurança pública em estado de calamidade pública e em desastres naturais.
A PEC também constitucionaliza os fundos de Segurança Pública e Penitenciário Nacional, com o objetivo de garantir recursos para apoiar projetos e atividades nessas áreas, vedado seu contingenciamento.