
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Cândido Saraiva, enviou, nesta semana, ofícios à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com as duas listas tríplices de advogados que concorrem às vagas de desembargador eleitoral substituto na classe dos juristas.
As vagas foram abertas em agosto, com o término do biênio dos desembargadores eleitorais substitutos André Luiz Caúla Reis e Filipe Fernandes Campos. No mesmo mês, o Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) elegeu, por votação secreta, os juristas que integram as listas tríplices.
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A primeira lista é formada pelos advogados Gustavo Henrique Trajano de Azevedo, que recebeu 51 votos; Henrique de Andrade Leite, com 49 votos; e Filipe Fernandes Campos, com 47 votos — este último concorre à recondução ao cargo.
Já a segunda lista reúne os advogados Lauro Alves de Castro, que obteve 48 votos; Fabiana Leite Silva, com 33 votos; e Marcelo Cavalcanti de Sousa Tenório, com 31 votos.
Após o envio dos documentos pelo TRE-PE, o TSE analisará, ainda sem data defina, se os indicados atendem às exigências legais e constitucionais para ocupar o cargo. Confirmado o cumprimento dos requisitos, as listas serão remetidas à Presidência da República, autoridade responsável pela nomeação.
O advogado escolhido pela Presidência da República passará a integrar a Corte do TRE-PE como desembargador eleitoral substituto. O mandato é de dois anos, com possibilidade de recondução por igual período, conforme previsto na legislação vigente.
A Corte do TRE-PE é formada por sete membros. Além dos dois desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e do desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), integram o colegiado dois juízes de direito e dois representantes da advocacia. Todos exercem mandato de dois anos e são nomeados pela Presidência da República a partir das indicações do TJPE e do TRF5, no caso do membro federal.