
Foi publicada no Diário Oficial de Pernambuco a Lei 19.019 de 22 de outubro de 2025, de autoria do deputado estadual Joaquim Lira (PV), que marca uma conquista importante para os consumidores pernambucanos. A nova norma proíbe expressamente o envio de boletos bancários ou propostas comerciais sem solicitação ou autorização prévia do cidadão.
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Essa prática, bastante comum e amplamente criticada, era usada por empresas como uma forma de empurrar produtos e serviços, confundindo o consumidor com cobranças indevidas e não contratadas. Agora, com a nova legislação, isso passa a ser ilegal em todo o estado.
A partir da vigência da nova lei, que começa a valer em 30 dias, os fornecedores estão proibidos de enviar boletos ou carnês sem autorização explícita do consumidor — seja para pagamento à vista, parcelado ou como forma de “reserva” de produto. Além disso, também fica vedada a cobrança de taxas pela emissão de boletos, o que se tornou uma armadilha frequente, especialmente contra consumidores menos familiarizados com seus direitos.
“Essa nova legislação tem um único objetivo: garantir respeito ao cidadão. O consumidor tem o direito de escolher o que deseja adquirir, sem ser pressionado por estratégias disfarçadas de cobrança. Com essa lei, damos um basta a esse tipo de prática”, afirmou Joaquim Lira.
Com a sanção da nova lei, Pernambuco se alinha às práticas mais modernas de respeito ao consumidor, colocando fim a um dos métodos mais enganosos de abordagem comercial. É uma vitória da cidadania e da boa política, construída a partir da escuta da sociedade e do compromisso com o bem comum.











