
O Tribunal de Contas de Pernambuco negou um pedido de cautelar para suspender todos os atos administrativos e licitações coordenadas pela Companhia de Habitação e Obras do Estado. A denúncia foi protocolada em 23 de outubro, pelo advogado Pedro Queiroz Neves, que é primo do conselheiro do TCE-PE, Carlos Neves, e autor de outra ação que suspendeu temporariamente os contratos de publicidade do governo Raquel Lyra neste ano.
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Na denúncia, Pedro apontou quatro questões centrais que justificariam a suspensão imediata das licitações da Cehab:
1 – Descumprimento das regras do Estado para formar as comissões de licitação, alegando que os servidores responsáveis pelas licitações não teriam sido escolhidas conforme as normas;
2 – Desvio de finalidade do órgão que está fazendo a licitação, apontando que ao conduzir licitações para obras de naturezas diversas, como saúde, segurança pública, infraestrutura hídrica, etc., a Cehab estaria “extrapolando seu objeto social, primordialmente voltado à habitação”. Segundo o denúncia, a companhia seria hoje uma “central de licitações” para a Administração Direta;
3 – Processo Licitatório com fase externa sigilosa. Conforme o advogado, em diversas licitações realizadas entre 2023 e 2025, haveria restrição de acesso a 58 desses processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em violação ao princípio da publicidade;
4 – Orçamento com valor sigiloso, afirmando que 133 avisos de licitação não tiveram a estimativa de valores divulgados, ferindo também o princípio da publicidade.
De acordo com a denúncia do advogado, seria urgente a suspensão de todas as licitações, visto que há várias delas em andamento sob responsabilidade da Cehab.
“Como medida de urgência, a expedição e o cumprimento de Medida Cautelar, inaudita altera pars, conforme exaustivamente demonstrado, para determinar a suspensão imediata de todos os atos administrativos e procedimentos licitatórios em curso ou a serem iniciados pela CEHAB/PE e SEDUH/PE que envolvam a contratação de obras e serviços de engenharia por meio de Termos de Colaboração (ou instrumentos congêneres) que desvirtuem o regime licitatório aplicável à Administração Direta (Lei nº 14.133/2021), cessando imediatamente a burla ao regime jurídico aplicável”, pediu Pedro Queiroz Neves na ação.
O documento foi analisado pela equipe técnica do TCE na última semana. No relatório, a Auditoria de Controle Externo indicou que “não há motivos suficientes para a expedição de medida cautelar”, informando ainda que as principais alegações da denúncia partiam de uma interpretação jurídica equivocada sobre as limitações da Cehab, que pode conduzir outras licitações com amparo preliminar na Lei nº 13.303/2016, prevista pelo Estatuto Social e pelo Regulamento Interno da companhia.
Os técnicos, no entanto, entenderam que é preciso se aprofundar em questões especificas, principalmente nas relacionados à publicidade dos atos e à instrução processual em casos de orçamento sigiloso.
Em decisão monocrática proferida na sessão de ontem (11), o relator do caso na 2º Câmara, conselheiro Ranilson Ramos, negou oficialmente a cautelar pedida por Pedro Queiroz Neves, mas determinou a instauração de auditoria especial, com o objetivo de aprofundar a análise dos editais de licitação publicados neste ano de 2025, verificando se foi dada a publicidade necessária aos processos.
Não há um prazo determinado para a conclusão da auditoria e análise final do caso.












