STF avança na responsabilização pelos atos de 8 de janeiro

Notícias
Por Redação
8 de janeiro de 2026 às 13h50min
Foto: Joedson Alves

O ministro Alexandre de Moraes informou, nesta quinta (8), que 1.399 pessoas foram responsabilizadas criminalmente pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. As ações resultaram na invasão e depredação das sedes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF).  

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Esses números incluem o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e 28 ex-integrantes de seu governo, condenados por planejar uma tentativa de golpe de Estado para evitar a posse de Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência da República, e também cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal, responsabilizados por omissão no exercício de suas funções, por permitirem o acesso dos manifestantes à praça dos Três Poderes e o vandalismo nos prédios. 

Sanções impostas

A grande maioria, 979 pessoas (68,9%), foi responsabilizada por delitos de menor gravidade e tiveram penas de até um ano de detenção (415) ou foram beneficiadas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs).

Para os que cometeram crimes de maior gravidade, 254 (18,1%) tiveram penas fixadas entre 12 e 14 anos de prisão, e 119 (8,5%) entre 16 e 18 anos. Apenas 14 réus, todos integrantes dos quatro núcleos identificados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsáveis pelo planejamento e execução das ações principais de suporte à tentativa de golpe de Estado, tiveram penas superiores a 18 anos de prisão. A maior, 27 anos e seis meses de prisão, foi para o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Acordos 

Os ANPPs foram oferecidos aos réus que respondiam unicamente pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa, considerados de menor gravidade. Eles estavam acampados em frente aos quartéis, mas não há provas de que tenham participado da tentativa de golpe de Estado, de obstrução dos Poderes da República e nem de dano ao patrimônio público. 

Condições 

Para serem beneficiados, os réus confessaram os crimes e devem cumprir condições como a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais, além do pagamento de multa.  

Eles também estão proibidos de participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições estabelecidas no acordo. Além disso, terão que fazer um curso de 12h sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado. 

Indenização 

A indenização por danos morais coletivos — o custo da destruição nos prédios públicos — é de no mínimo R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena. 

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