Cidades

TCE nega pedido de medida cautelar e mantém obras em Gravatá 

Redação
Foto: Divulgação

A Prefeitura de Gravatá conquistou mais uma decisão favorável no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que negou o pedido de medida cautelar para suspender pagamentos e a execução das obras de drenagem e pavimentação na Rua Primeiro de Janeiro, no bairro do Cruzeiro. A decisão monocrática foi proferida no processo nº 26100305-7 pelo conselheiro relator Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.

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Na análise preliminar, o Tribunal entendeu que não foram apresentados elementos suficientes que comprovassem, de forma robusta, os requisitos necessários para a concessão da medida extrema. Segundo o relator, a defesa do município apresentou justificativas plausíveis quanto à autonomia dos contratos firmados, à regularidade na pesquisa de preços e à continuidade das intervenções.

A decisão também ressaltou o chamado “periculum in mora inverso”, conceito jurídico que indica o risco de prejuízo à população caso as obras fossem interrompidas. O entendimento levou em consideração a relevância dos serviços para a mobilidade urbana e para a prevenção de alagamentos na região.

Com o indeferimento da cautelar, permanece assegurada, neste momento, a continuidade das obras. Apesar disso, o TCE-PE determinou a abertura de procedimento interno de fiscalização para aprofundar a análise técnica das questões levantadas na denúncia, reforçando o acompanhamento institucional e os princípios de transparência na gestão pública.