
De autoria do deputado federal Pedro Lucas (UB) e de outros parlamentares, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4822/25, que altera regras relacionadas ao financiamento partidário, prestação de contas e propaganda eleitoral. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
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A proposta foi aprovada com substitutivo apresentado pelo deputado Rodrigo Gambale (PODE). De acordo com reportagem da Câmara dos Deputados, entre os principais pontos do projeto está a limitação das multas eleitorais a R$ 30 mil em casos de contas desaprovadas de partidos ou candidatos.
A reportagem também informa que o texto impede a penhora de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), inclusive em ações trabalhistas ou penais, exceto nos casos em que a Justiça Eleitoral identificar uso irregular dos recursos.
Outro ponto destacado pelo projeto, é a autorização para que partidos, candidatos e mandatários registrem oficialmente junto à Justiça Eleitoral um número de telefone celular destinado ao envio automatizado de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.
As plataformas de mensagens e serviços de SMS não poderão bloquear esses números sem determinação judicial. No entanto, os aplicativos deverão disponibilizar mecanismos para que os usuários possam solicitar o descadastramento do recebimento das mensagens.
A reportagem ainda detalha mudanças nas regras de pagamento das multas e débitos eleitorais. Atualmente, a legislação prevê multa equivalente a 20% dos valores desaprovados na prestação de contas. Com a proposta, além do teto de R$ 30 mil para a penalidade, os débitos poderão ser parcelados em até 180 meses, com execução iniciada no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão, desde que não seja ano eleitoral.
Outro ponto do projeto reduz de cinco para três anos o prazo para julgamento das prestações de contas, que passariam a ter caráter administrativo em vez de jurisdicional.
O PL também limita a cinco anos o período de suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário ou de suspensão de órgãos partidários. Após esse prazo, os diretórios deverão ser automaticamente reativados e voltar a ter acesso aos recursos. A medida também poderá ser aplicada a casos que ainda estejam em andamento.
De acordo com a reportagem, a Justiça Eleitoral deverá manter em seu site uma lista atualizada com os órgãos partidários aptos ou não a receber recursos do Fundo Partidário.
O texto aprovado também autoriza a utilização de recursos do Fundo Partidário para o pagamento de encargos decorrentes de inadimplência, como juros, multas de mora e atualização monetária, inclusive referentes a contas anteriores e multas eleitorais.
O conteúdo completo do projeto está disponível no site oficial da Câmara dos Deputados.

