Pernambuco

Raquel sanciona auxílio-moradia emergencial para 388 famílias de Recife e Paulista

Karol Matos
Foto: Miva Filho

A governadora Raquel Lyra (PSD) sancionou a lei que autoriza a concessão de auxílio-moradia emergencial para famílias que vivem em ocupações em condições insalubres nos municípios do Recife e Paulista. O documento foi publicado no Diário Oficial desta sexta (26), após aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). 

De acordo com a lei, o benefício tem como objetivo garantir acesso à moradia segura, em caráter emergencial e temporário, para 158 famílias da Ocupação Presente de Deus, localizada no bairro de Água Fria, no Recife, e 230 famílias da Ocupação Maria Felipa, situada no bairro de Maranguape II, em Paulista.

Os beneficiários receberão um pagamento mensal de R$ 350, por um período de até 24 meses, podendo ser prorrogado, caso permaneça a situação de necessidade. O recurso deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de aluguel de imóvel residencial, que seja de propriedade particular e localizado em Pernambuco.

A lei estabelece que poderão receber o benefício as famílias identificadas por meio de cadastro socioeconômico realizado pela Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab). O objetivo é viabilizar a retirada imediata das famílias das áreas atualmente ocupadas e permitir a construção de unidades habitacionais por meio do programa Morar Bem Pernambuco, para onde elas serão posteriormente relocadas.

Para ter direito ao auxílio, as famílias deverão atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

  • não possuir outro imóvel;
  • não ser beneficiária de outros programas habitacionais do Estado ou de outro ente da federação;
  • ter renda familiar de até dois salários mínimos;
  • não estar ocupando, no momento da concessão do benefício, nem durante seu recebimento, área de terceiros de forma irregular ou clandestina;
  • cumprir os demais requisitos que serão definidos em regulamento.

A regulamentação também determina que o benefício será cancelado caso a família deixe de atender aos critérios de elegibilidade, ainda que o prazo de concessão não tenha sido encerrado.

O pagamento será efetuado diretamente pelo Poder Executivo, com recursos do Tesouro Estadual, na forma que vier a ser estabelecida em regulamento.

A lei é subscrita pelos secretários da Seduh e Casa Civil, Rodrigo Ribeiro, Túlio Vilaça, além de Bianca Ferreira Teixeira, procuradora-geral do Estado.