
A Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) autorizou o ressarcimento da anuidade paga à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por procuradores do Estado e servidores efetivos ocupantes do cargo de analista judiciário da Procuradoria.
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A medida foi autorizada por meio de uma portaria assinada em 22 de outubro, pela procuradora-geral do Estado, Bianca Teixeira, e passa a valer a partir desta sexta (6), data em que foi publicada no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a norma, poderão solicitar o benefício os profissionais que estejam em efetivo exercício na data do pagamento da anuidade. O valor a ser devolvido vai corresponder ao da anuidade com desconto para pagamento à vista, mesmo nos casos em que o profissional tenha realizado o pagamento de forma parcelada.
O ressarcimento contempla, como regra, as contribuições anuais relativas à inscrição na OAB de Pernambuco e não inclui débitos de exercícios anteriores.
Conforme tabela disponível no portal da OAB-PE, o valor de cota única para inscritos até o ano de 2021 é de R$ 792. Cada ano seguinte de inscrição, entre 2022 e 2026 tem um valor específico de contribuição anual, com cota única que varia entre R$ 266 e R$ 366,80.
A portaria divulgada hoje não detalha o número de procuradores e servidores que serão impactados com o benefício, mas, conforme dados referentes a agosto de 2026, disponibilizados no portal Tome Conta do TCE-PE, o Estado possui 180 procuradores e 16 analistas judiciários.
O documento estabelece que os recursos para custear os pagamentos serão retirados do Fundo de Aperfeiçoamento e Estruturação da Procuradoria-Geral do Estado (FUNPGE), observando a disponibilidade orçamentária e financeira.

