Opinião | Novo Código Eleitoral: por um código para o futuro, não para 2026

Opinião
Por Redação
20 de agosto de 2025 às 15h45min
Foto: Divulgação

Por Delmiro Campos*

O momento é importante: a CCJ do Senado aprovou o texto-base do novo Código Eleitoral e, em seguida, aprovou destaques que reacendem debates intensos — entre eles a tentativa de implantação do voto impresso, aprovada por 14 votos a 12. O projeto seguirá ao Plenário do Senado, em regime de urgência, e, se aprovado, voltará à Câmara dos Deputados. Só terá plena aplicação nas eleições de 2026 aquilo que for aprovado pelo Congresso e sancionado até 4 de outubro de 2025, em respeito ao art. 16 da Constituição (princípio da anualidade).

A discussão sobre o voto impresso ganhou novo fôlego com a acolhida, na CCJ, de destaque que obriga a impressão de comprovante de votação a partir da eleição seguinte à eventual sanção. Trata-se de um tema com elevado risco de inconstitucionalidade, pois o STF já declarou inconstitucional dispositivo semelhante em 2020, por ferir o sigilo e a liberdade do voto. Ainda que avance no Congresso, é previsível que enfrente controle judicial concentrado.

No relatório aprovado no Senado, destaca-se a preservação da regra mínima de 30% de candidaturas femininas e a criação de uma reserva de 20% das cadeiras legislativas para mulheres. O texto também ajusta regras de afastamento (a chamada “quarentena”) para juízes, militares e outras carreiras que desejem disputar eleições. Além disso, aborda o uso de inteligência artificial e desinformação nas campanhas, retirando trechos mais rígidos sobre “fake news”, mas mantendo as punições já existentes.

Como já afirmou a deputada Soraya Santos (PL-RJ): “é um código moderno, técnico e transparente. Ele valoriza o processo democrático, simplifica regras dispersas e garante previsibilidade ao sistema eleitoral brasileiro.” O Brasil precisa desse novo Código Eleitoral — não para atender a um calendário imediato, mas para projetar o futuro democrático do país.

Não defendo mudanças “para 2026”. Defendo um código para as próximas décadas. A meta deve ser aprová-lo ainda em 2025, mas para que as regras estruturantes amadureçam e sirvam com estabilidade — e, se necessário, recebam ajustes pontuais — até sua aplicação plena em 2028.

O recorte é simples: mudanças que alterem o “jogo” eleitoral (igualdade de chances, regras de competição, calendário) só terão validade em 2026 se convertidas em lei até 4 de outubro de 2025. Já disposições administrativas e procedimentais, quando não afetarem a paridade e a competição, tendem a ter menor atrito com o art. 16. Ainda assim, é prudente e institucionalmente saudável que o Código não seja pensado para a eleição imediatamente seguinte, mas para o futuro do país.

O novo Código deve ser tratado como um processo de amadurecimento legislativo, não como palco da polarização ideológica. Também não se pode confundir o debate qualificado sobre regras eleitorais com narrativas que busquem desacreditar a Justiça Eleitoral ou a segurança das urnas. O voto eletrônico brasileiro é sólido; qualquer inovação deve ser testada, custeada e, sobretudo, compatível com a Constituição — ponto em que o STF já traçou limites claros ao voto impresso.

Próximos passos do rito
O cenário é objetivo: Plenário do Senado em urgência; se aprovado, retorno obrigatório à Câmara dos Deputados pelas alterações feitas; e, somente com sanção presidencial até 4 de outubro de 2025, as novas regras substanciais alcançarão 2026. Do contrário, a aplicação geral ficará para 2028, com tempo adequado de implementação e amadurecimento cívico.

*Advogado eleitoral

Redação

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