
A Assembleia Legislativa de Pernambuco passou a discutir o Projeto de Lei Ordinária nº 3.774/2026, que chega ao plenário com forte apelo entre psicólogos ao propor limites à aplicação de sanções disciplinares motivadas por manifestações religiosas. A iniciativa altera a Lei nº 17.685/2022 e estabelece que profissionais não poderão ser punidos por expressarem sua fé, desde que não haja violação de critérios éticos ou científicos no exercício da função.
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De autoria do deputado Renato Antunes (Novo), o texto ganhou tração nos bastidores ao dialogar diretamente com queixas recorrentes da categoria. Psicólogos relatam insegurança diante da atuação de conselhos profissionais, que, segundo interlocutores ouvidos pela reportagem, vêm ampliando o alcance de processos disciplinares em situações que envolvem convicções pessoais.
A proposta vai além ao proibir qualquer tipo de restrição, constrangimento ou diferenciação de tratamento no ambiente de trabalho por motivo religioso. Na justificativa, o projeto cita um cenário de “mordaça institucional”, apontando que profissionais, especialmente da área de saúde mental, estariam sendo alvo de sanções mesmo sem descumprimento técnico, o que tem mobilizado setores organizados da psicologia.
Apesar de impor limites, o texto preserva a autonomia dos conselhos na regulamentação das categorias, mas delimita o uso de punições quando a motivação for exclusivamente religiosa. A medida ainda depende de tramitação nas comissões e possível regulamentação pelo Executivo, caso seja aprovada.
Na justificativa, Renato Antunes sustenta: “a proposta busca assegurar que profissionais não sejam penalizados por suas convicções religiosas, desde que respeitados os parâmetros éticos e científicos de suas atividades, evitando o uso de sanções como instrumento de perseguição”.
