
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco julgou improcedente a representação eleitoral movida pelo candidato a deputado estadual Leonardo José da Silva (PP), o “Leo do Ar”, contra Viviane Facundes da Silva (PSD), também candidata ao cargo. A ação questionava a identificação visual da sede do comitê de campanha, alegando suposto efeito de propaganda irregular.
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Diligência determinada pelo próprio Tribunal comprovou que a placa do comitê está dentro do limite legal de 4 m², que a estrutura apontada na ação não estava mais instalada no local e que a pintura da fachada, isoladamente, não caracteriza propaganda eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral opinou no mesmo sentido, pela improcedência.
Ao confirmar a decisão que já havia negado a liminar, o TRE-PE encerrou mais uma tentativa de questionamento infundado contra a candidata, que segue sua campanha em plena regularidade com a legislação eleitoral.
