
O Ministério da Previdência Social anunciou que o comparecimento eleitoral nas eleições será válido para o processo de verificação de prova de vida no INSS.
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Segundo a entidade, o procedimento de revisão anual, focado em identificar se o titular do benefício previdenciário ou assistencial continua vivo para garantir a manutenção dos pagamentos, abrange atualmente cerca de 40 milhões de beneficiários ativos, entre aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais.
“A Prova de Vida pode se dar por meio do comparecimento eleitoral. Então, se você for votar no dia das eleições, você já terá a prova de vida realizada. O INSS recebe esses dados e já computa como prova de vida”, explica o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacando a praticidade da medida.
A Prova de Vida passou por modificações para reduzir filas, custos e transtornos que o antigo modelo presencial gerava, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A partir da Lei nº 13.846/2019, o comparecimento presencial deixou de ser a regra, estabelecendo que o próprio Estado deve buscar, de forma proativa, dados que confirmem a vivacidade do cidadão perante a administração pública. Já a Portaria INSS nº 1.408/2022 estabelece a votação nas eleições como um dos critérios de comprovação de vida.
O exercício do voto no dia do pleito atende a essa diretriz, dispensando o beneficiário que votou de realizar outras formas de comprovação.
Para os casos em que o cidadão não comparecer ao pleito eleitoral, o INSS continua utilizando o sistema SIRIS, que coleta diversas fontes de dados do governo em busca de outros eventos comprobatórios, como a emissão de documentos, movimentações registradas ou atendimentos realizados. O segurado só é convocado a regularizar a situação quando não é encontrada nenhuma fonte que confirme a sua vivacidade.
