
O advogado da coligação da candidata à reeleição, Raquel Lyra (PSD), sustentou que opinião jurídica, ainda que subscrita por ex-ministro do STF, Ricardo Lewandowski, não pode ser apresentada ao eleitor como decisão judicial.
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Campos reconhece a autoridade intelectual do parecerista, mas ressalta uma distinção central: parecer jurídico não equivale a decisão judicial. O documento, segundo sustenta, não possui eficácia jurisdicional nem significa que a questão já tenha sido decidida pelo Judiciário.
Delmiro também recorreu à ironia ao afirmar que “até o mais recente calouro da mais nova faculdade de Direito de Pernambuco” sabe que eventual inconstitucionalidade deve ser discutida pela via jurisdicional adequada, e não apresentada diretamente ao eleitor como verdade jurídica na propaganda eleitoral.
