A Justiça Eleitoral reconheceu liminarmente a prática de conduta vedada por parte do Governador de Pernambuco, Paulo Câmara, e determinou que o mesmo se abstenha de divulgar, por qualquer meio, publicidade institucional sem prévia autorização por parte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado, conforme determinada a Lei Eleitoral.
A representação especial por conduta vedada foi protocolada pela equipe jurídica do Coligação Pernambuco Com Força de Novo, do candidato Miguel Coelho, que identificou postagens institucionais em diversos meios publicitários do Governo, noticiando amplamente atos de gestão com intuito de beneficiar a candidatura do candidato do governo, Danilo Cabral.
Segue trecho da decisão do Desembargador Eleitoral Rogério Fialho: “Pela leitura dos dispositivos em comento, depreende-se que é proibida a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, cujos cargos estejam em disputa no pleito 2022, visando garantir a isonomia no processo eleitoral, assim como impedir que os detentores da máquina administrativa, façam uso daquela, em benefício próprio ou de terceiros. Compulsando os autos e analisando os arquivos colacionados à exordial, visualiza-se nos links constantes nos anexos de Ids. 29339109, 29339110, 29339161, 29339162, 29339163, 29339164 e 29339165, várias publicidades institucionais, realizadas ou mantidas, durante o período vedado”.
Diante da constatação de violação à Lei Eleitoral e ao princípio da igualdade entre os candidatos, foi deferida liminar para a retirada de toda a propaganda irregular nos canais publicitários do Governo do Estado de Pernambuco, sob pena de multa pecuniária diária.
Segundo o advogado da Coligação Pernambuco Com Força de Novo, Paulo Fernandes Pinto, “a decisão mostra-se importante por preservar a igualdade entre os candidatos ao Governo do Estado, evitando benefícios trazidos pela disseminação publicitária de ações governamentais em favor do candidato apoiado pelo governador”.