TRF5 decide que é livre o acesso à Vila de Jericoacoara

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Por Redação
21 de outubro de 2025 às 18h10min
Foto: Divulgação

Por 2 votos a 1, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife (PE), indeferiu, nesta terça (21), o agravo de instrumento impetrado pela concessionária Urbia Cataratas para cobrar ingresso de visitação à Vila de Jericoacoara (CE), um dos principais cartões postais do Brasil. Com isso, foi mantida a liminar da 18ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que suspendeu o pedágio, atendendo à comunidade, ao município de Jijoca de Jericoacoara e ao Ministério Público.

O relator, desembargador Paulo Cordeiro, em seu voto, afirmou que a cobrança é ilegal por violar os limites da concessão do Parque Nacional de Jericoacoara – já que a vila não integra a área de preservação – e também os direitos de locomoção. Foi seguido pelo presidente da turma, desembargador Paulo Roberto Machado. O único posicionamento contrário foi do desembargador Edilson Nobre.

A reação da comunidade de Jericoacoara tem gerado repercussão nacional, pois as manifestações pacíficas e firmes se posicionam contra a cobrança para a entrada na Vila, considerada injusta e contrária ao espírito comunitário e acolhedor que sempre marcou o destino. 

No último mês, moradores, trabalhadores e empresários locais participaram de manifestações públicas em apoio à Prefeitura e aos Conselhos, reforçando a união da comunidade na defesa do direito de ir e vir sem taxas ou barreiras.

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