
A Prefeitura de Caruaru encaminhou, nos últimos dias, para a Câmara Municipal de Caruaru, um Projeto de Lei que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O objetivo é contribuir para que mais famílias possam ter acesso ao direito de terem o imóvel regulamentado perante os órgãos competentes. O PL foi apresentado publicamente na Associação Comercial e Empresarial de Caruaru (Acic).
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De acordo com o projeto, existirão no município duas modalidades de Reurb: a Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S), destinada para de imóveis ocupados, predominantemente, por pessoas em situação de baixa renda; e a Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E), que contempla a população que não se caracteriza como de baixa renda.
A grande novidade para a população caruaruense é que o Projeto de Lei permite a implantação do Reurb-E no município. Contemplando imóveis que, até então, não eram alcançados pelo Reurb-S – em execução em Caruaru desde 2021. E, assim, possibilita que muitos outros imóveis, além dos que já foram beneficiados, passem a figurar como regularizados.
“Poderão ser contemplados com o Reurb-E, por exemplo, imóveis que foram construídos até 22 de dezembro de 2016. E, cada uma das duas modalidades, inclui características que servem para diferenciar os ocupantes/beneficiários que se enquadram em cada uma das categorias”, destaca o presidente da Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente de Caruaru (URB), Francisco Batista.
O Reurb-E poderá contemplar, por exemplo: edifícios irregulares, loteamentos clandestinos e loteamentos irregulares. Na maioria dos casos da Reurb-E, a regularização é custeada pelo beneficiário ou requerente. As exceções são as entidades filantrópicas e não governamentais sem fins lucrativos, que possuam certificado regulamentado e concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Procedimento
O PL prevê que, em todos os casos, a solicitação à Reurb-E acontecerá através de requerimento preenchido pela plataforma Caruaru Digital, endereçado à URB. A documentação, detalhada no PL e, posteriormente, na própria Lei, passará por análise antes da expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), com posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis.













