Justiça rejeita tese de improbidade e reconhece competência de Viviane na pasta de Obras

Notícias
Por Redação
5 de fevereiro de 2026 às 16h15min
Foto: Allan Torres

O Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu, por unanimidade, reformar a sentença que havia condenado o prefeito de Gravatá, Padre Joselito, por improbidade administrativa em razão da nomeação da primeira-dama, Viviane Facundes, para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. A decisão reconhece a legalidade da nomeação, afasta a multa de R$ 2,4 milhões aplicada ao gestor e confirma a permanência de Viviane no cargo.

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Ao reformar integralmente a sentença anterior, o TJPE não apenas afastou a acusação de improbidade administrativa, como também reconheceu, de forma explícita, a qualificação técnica e a consistência da gestão exercida por Viviane.

O julgamento ocorreu na 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru e teve como relator o desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho, que apresentou o voto vencedor seguido à unanimidade pelos demais magistrados. O Tribunal foi categórico ao afirmar que cargos de natureza política, como o de Secretário Municipal, não se submetem automaticamente à vedação da súmula, entendimento já pacificado pelo STF e citado expressamente no acórdão.

Com a decisão, foram anuladas todas as penalidades impostas anteriormente, inclusive a multa milionária, e declarada a plena legalidade da nomeação. Na prática, a Justiça não apenas manteve Viviane no cargo, mas registrou em decisão judicial que sua atuação é compatível, legítima e respaldada por qualificação administrativa comprovada.

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