
O Plenário do Senado aprovou, nessa terça (28), o Projeto de Lei nº 1.099/2024, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A proposta foi votada de forma simbólica e segue agora para sanção presidencial.
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O objetivo da medida é fortalecer o combate à violência de gênero, reunindo em um banco de dados informações sobre pessoas condenadas definitivamente por esse tipo de crime. O sistema poderá ser acessado por forças de segurança de todo o país, facilitando o monitoramento e a atuação dos órgãos públicos.
Segundo reportagem do site do Senado, o cadastro contará com dados como nome, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais e endereço dos agressores. As informações ficarão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, nos casos em que a pena for inferior a esse período. A identidade das vítimas será mantida em sigilo.
A relatoria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ficou com a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que votou pela manutenção do texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados. O projeto é de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO).
Na avaliação da autora, o cadastro representa mais um instrumento de proteção para mulheres e seus filhos. A nova base de dados deverá se integrar ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público, ampliando a troca de informações entre instituições.
Serão incluídos no cadastro os condenados com trânsito em julgado por crimes como feminicídio, estupro (inclusive de vulnerável), assédio e importunação sexual, lesão corporal, perseguição, violência psicológica, violação sexual mediante fraude e registro não autorizado da intimidade sexual.

