Justiça

TJPE nega recurso e mantém reajuste das passagens de ônibus da RMR

Redação
Foto: Yacy Ribeiro

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, nesta segunda (18), negar o recurso apresentado pela Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco e manter o reajuste das tarifas de ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR). O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial da Corte, por 17 desembargadores presentes, na Sala Des. Antônio de Brito Alves, no Palácio da Justiça. O relator do recurso foi o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Francisco Bandeira de Mello. A aprovação do voto do relator contra o recurso ocorreu por unanimidade. 

WhatsApp
Receba nossos conteúdos direto no seu WhatsApp

Clique aqui, inscreva-se e ative o sininho.

Entrar no canal

Com a decisão, permanece em vigor o aumento aprovado pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) no início do ano. A tarifa do Anel A, a mais utilizada pelos passageiros da RMR, segue com o mesmo valor.

A ação foi movida pela Frente de Luta pelo Transporte Público, coordenada pelo advogado Pedro Josephi, que questionou supostas irregularidades no processo administrativo que resultou na aprovação do reajuste tarifário.

Durante o julgamento, os desembargadores entenderam que não ficaram demonstradas irregularidades capazes de justificar a suspensão do aumento. Prevaleceu o entendimento de que a interrupção da aplicação das novas tarifas poderia provocar impactos financeiros no sistema de transporte público da Região Metropolitana.

A sessão ocorreu de forma presencial e aberta ao público, no Palácio da Justiça, no Recife, e contou com sustentações orais do advogado Pedro Josephi e do procurador do Estado de Pernambuco (PGE-PE) Henrique Lucena, que representou o Governo do Estado.

Entre os argumentos analisados no processo estavam questionamentos sobre o prazo de convocação da reunião do CSTM, a ausência de documentos técnicos relacionados à revisão tarifária e a participação de representantes da sociedade civil que ocupavam cargos comissionados no poder público.

Ao defender a manutenção do reajuste, o Governo de Pernambuco alegou risco de prejuízos à operação do sistema de transporte coletivo, incluindo possibilidade de redução da frota e diminuição da oferta de ônibus à população.

O caso vinha sendo discutido judicialmente desde janeiro. Inicialmente, a juíza Nicole de Farias Neves, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, havia suspendido o aumento por meio de liminar. Posteriormente, o desembargador Ricardo Paes Barreto, então presidente do TJPE, derrubou a decisão e autorizou a entrada em vigor das novas tarifas.

Com o julgamento desta segunda-feira, o Órgão Especial do TJPE confirmou a validade do reajuste até nova decisão judicial sobre o mérito da ação. A ação será julgada na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.