
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco mudou o entendimento sobre ações da gestão do ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira, no exercício de 2021. À época, o TCE-PE julgou irregulares a concessão de reajuste aos servidores e a criação do “Bônus Livro 2021”.
Clique aqui, inscreva-se e ative o sininho.
De acordo com documentos aos quais o Blog Cenário teve acesso, o processo começou através de uma auditoria especial para analisar a concessão do reajuste de 4,52% aos servidores municipais, implementada na folha de outubro daquele ano, com efeitos retroativos a abril. Outra questão analisada pela equipe técnica foi a criação do Bônus Livro 2021, instituído por uma lei municipal e que destinava a 4.023 servidores da área da educação o montante de R$ 1 mil. O total da ação tinha valor total de R$ 4.023.000,00, com recursos do Fundeb.
Ao analisar o caso, o TCE entendeu que ambas as medidas violariam o artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que proibiu, até 31 de dezembro de 2021, a concessão de reajustes, aumentos e a criação de bônus ou vantagens a servidores públicos durante o período de calamidade reconhecido em meio à pandemia da Covid-19.
O caso foi julgado em dezembro do ano passado pela Segunda Câmara e teve como relator o conselheiro substituto Adriano Cisneiros, que votou pela irregularidade dos atos, apesar de apontar que não houve prejuízo à máquina pública.
O voto reconheceu que o gestor “agiu com boa-fé”, buscou pareceres jurídicos antes de adotar as medidas e manteve o equilíbrio fiscal do município. O percentual de gasto com pessoal permaneceu em 47,93% da receita corrente líquida, abaixo do limite legal de 54%. Também foi considerado que não houve prejuízo efetivo ao erário.
Ainda assim, o relator entendeu que a Lei Complementar nº 173/2020 era objetiva e não permitia que as medidas fossem adotadas durante o período da calamidade pública. Não houve multa aplicada a Anderson Ferreira, mas poderia haver responsabilização política. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros.
A defesa do ex-prefeito entrou com embargos de declaração e alegou contradição entre a fundamentação do julgamento e o resultado final. Os advogados argumentaram que o enquadramento mais adequado seria o de “regular com ressalvas”, conforme a jurisprudência da própria Corte em casos de violação formal sem dolo ou prejuízo financeiro.
O relator chegou a votar contrário, afirmando que a boa-fé não afasta a irregularidade e que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão, mas houve votos divergentes do substituto de Eduardo Porto, o desembargador Luiz Arcoverde Filho, e o presidente da sessão, Valdecir Pascoal, formando maioria contra o relator.
Com isso, o recurso foi reconhecido, não recaindo sobre Anderson Ferreira qualquer penalidade jurídica ou política que pudessem ser consideradas futuramente.












